2.9.05

- Profunda restrição da Imunidade Parlamentar. Só será mantida para crimes de opinião ocorridos dentro do parlamento para preservar a liberdade de expressão.

6 comentários:

Anônimo disse...

IMUNIDADE NÃO É IMPUNIDADE!! restrição da imunidade JÁ!

Anônimo disse...

nao so a restricao mais tbm a criacao de um setor da policia federam para fiscalizar todos os q mechem com nosso dinheiro cabendo reconpenca aos q descobrirem e provarem fraudes e rombos nos cofres publicos.

Anônimo disse...

imunidade parlamentar total...ja

Marcos Fonseca disse...

Proposta certíssima tb. Imunidade parlamentar traduziu-se em impunidade parlamentar. Ótima observação em relação à opinião. Afinal, o parlamentar parla ou fala e deve ser garantida sua liberdade caso cometa algum desvio verbal.

Anônimo disse...

Tema polemico. Os politicos abusaram deste direito mas creio q a imunidade parlamentar deve se restringir as atividades relacionadas a função de representante do povo. Ex.: Foi feita uma denuncia de trabalho escravo numa fazenda na cidade natal do politico. Ele pessoalmente invadi a fazenda para averiguar o fato. A imunidade não pode abranger crimes hediondos nem fraudes financeiras.

Victor Magalhães disse...

Boa proposta. Crimes hediondos, contra a administração pública e crimes de fraudes financeiras cometidos por agentes políticos deveriam ter prioridade máxima e penas agravadas!